Revolucione suas Entregas com o Nosso Novo App!

Assinatura Digital na Ponta dos Seus Dedos

Imagine a praticidade de obter a assinatura do cliente diretamente na tela do aparelho, sem papelada ou burocracia. Com nosso novo aplicativo de entrega, tornamos esse processo rápido, intuitivo e ecologicamente correto. Agora, suas transações são mais eficientes do que nunca!

Registre Cada Detalhe com Fotos da Entrega

Nossa inovadora funcionalidade de captura de imagens permite que você documente cada entrega de forma visual e precisa. Isso proporciona uma camada extra de segurança e confiabilidade, garantindo que cada pacote chegue ao destino correto, e oferecendo total transparência para você e seus clientes.

Controle Total em Tempo Real com o ERP Integrado

Ganhe vantagem competitiva com o monitoramento em tempo real das entregas através do nosso sistema ERP integrado. Tenha acesso instantâneo a atualizações e dados cruciais sobre o status de cada entrega, permitindo a tomada de decisões rápidas e informadas para otimizar sua operação.

Organize suas Entregas por Entregador

Com a nossa funcionalidade de listagem de entregas por entregador, você pode gerenciar sua equipe de forma mais eficaz do que nunca. Atribua entregas de acordo com a localização, habilidades e disponibilidade de cada membro da sua equipe, garantindo uma distribuição equitativa e eficiente.

Navegação Simplificada com Rota do Cliente Integrada

Facilite o caminho para o sucesso com nossa funcionalidade de indicação da rota do cliente. O aplicativo calcula a rota mais eficaz para cada entrega, economizando tempo e recursos. Além disso, os entregadores podem acessar direções detalhadas em tempo real, garantindo que cada pacote chegue ao destino sem contratempos.

Conecte-se Instantaneamente com os Clientes

Estamos redefinindo o significado de comunicação com nossos recursos inovadores de chamada diretamente pelo aplicativo. Agora, você pode entrar em contato com os clientes de forma rápida e conveniente, esclarecendo dúvidas, confirmando detalhes e proporcionando um serviço ainda mais personalizado.

Solicite Assistência com GPS em Tempo Real

Em momentos de dúvida, nosso aplicativo oferece uma solução simples e eficaz. Com um toque, os entregadores podem solicitar assistência do GPS em tempo real, garantindo que a entrega seja concluída de maneira eficiente, mesmo em áreas menos familiares.

Estamos comprometidos em transformar a maneira como você conduz suas entregas. Com o nosso aplicativo, você ganha controle, eficiência e confiança em cada etapa do processo. Adote hoje e experimente a revolução no seu negócio de entrega!

Você não precisa ser autuado para começar a cumprir as obrigações ficais

Não é de hoje que temos conhecimento das obrigatoriedades de emissão de documentos fiscais eletrônicos NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) , CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e também o MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) , pois a cada dia que passa, o fisco tem realizado mais ações com o intuito de inibir a sonegação fiscal.

Em Goiás, por exemplo, em apenas duas autuações realizadas no mesmo posto fiscal , o montante arrecadado foi de R$ 46.238,32, considerando multas e recolhimento dos impostos. O motivo das autuações foi justamente o trânsito das mercadorias sem a documentação fiscal obrigatória .

Já no Mato Grosso, em operação realizada na Unidade Operacional de Fiscalização Flávio Gomes , na BR-364, além da apreensão das mercadorias (Materiais de Construção), ainda foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito firmado em R$ 18,8 mil referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas.

Nos casos da NF-e e do CT-e, a maior parte das empresas já adequou tanto seus processos de faturamento, quanto seus sistemas para emitir tais documentos. Entretanto, grande parte destas mesmas empresas ainda não estão prontas para emitir o MDF-e, mesmo estando igualmente obrigadas. Deste modo, vale ressaltar que a não emissão do MDF-e, pode gerar as mesmas implicações legais para os envolvidos.

Fique atento a estas regulamentações para evitar transtornos com o fisco.

Calendário de Obrigação NFC-e na Bahia

Segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no estado da Bahia.

O art. 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12 estipula o seguinte cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:

§ 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:
I – 01/07/2016, os contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), constantes na relação publicada pela SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br;
II – 01/01/2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto quando inscrito como microempresa;
III – 01/01/2020, em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.

§ 3º Será considerada cumprida a obrigação na data prevista no inciso I do § 2º deste artigo, quando:
I – o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passar a emitir NFC-e em todos os pontos de venda em pelo menos um estabelecimento, devendo ser comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.
II – o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passar a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deverá emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

§ 4º A partir de 01/01/2017, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

§ 5º Não serão concedidas autorizações para:
I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, a partir de 01/01/2018;
II – impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 01/01/2019.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica a contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS como micro empreendedor individual – MEI ou que emitam Bilhete de Passagem por ECF.

Fonte: Perguntas e Respostas NFC-e Bahia
Mais informações, visite o site da NFC-e na SEFAZ/BA pelo link:http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp

Nova legislação do ICMS garante mais segurança jurídica aos contribuintes

Pernambuco agora possui uma legislação moderna, mais clara, simples e objetiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei nº 15.730, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (18/03), tem entre seus objetivos a minimização de divergências interpretativas entre a Fazenda Pública e os contribuintes. Além de consolidar as legislações vigentes, a nova lei, que entra em vigor em 1º de outubro deste ano, garante mais segurança jurídica aos contribuintes e otimiza o trabalho fazendário.

Em Pernambuco, o ICMS é atualmente regido pela Lei nº 11.408/96, baseada na Lei Complementar federal 87/96, conhecida como Lei Kandir. Mas a mencionada lei não trata de todos os aspectos do imposto. Matérias omissas nesse texto precisam ser consultadas na Lei nº 10.259/89, que instituiu o ICMS no Estado e é baseada no Convênio nº 66/88 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 14.876/91. Há duas décadas, portanto, os contribuintes precisam utilizar as duas leis e o decreto para poder aplicar corretamente as regras do ICMS.

“Junto a isso, tínhamos um texto rebuscado e repetitivo, o que dificultava ainda mais o entendimento. Era necessário otimizar o trabalho de todos. Fizemos então, uma varredura. Comparamos as normas, tiramos o que estava revogado, acrescentamos aquilo que estava espalhado em outras publicações, excluímos as contradições e, finalmente, consolidamos a Lei do ICMS de Pernambuco”, explica o secretário da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro.

A nova lei tem um texto leve, de fácil compreensão. Nela, foram incorporados os entendimentos de jurisprudências já consagradas sobre o imposto e consolidadas certas matérias que estão disciplinadas em legislações esparsas. Houve também alterações na importação de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, alterando o momento da cobrança do imposto antecipado do desembaraço aduaneiro para a saída. O conteúdo da lei também foi simplificado com a exclusão das obrigações acessórias que, a partir de agora, passarão a ser disciplinadas em atos normativos do Poder Executivo.

“Estamos mais desenvolvidos em relação à legislação do ICMS. Nesse novo texto alteramos o que era necessário com base, principalmente, nas súmulas dos tribunais. Fizemos uma norma madura, objetiva e de fácil entendimento. Isso dá segurança para os contribuintes, pois deixa bem claro quais são seus direitos e obrigações para com o Estado”, pontua Monteiro.

O decreto que trará a regulamentação geral do ICMS no Estado está previsto para ser publicado também em outubro deste ano. Esse prazo é necessário para que contribuintes e usuários tomem conhecimento de nova legislação e familiarizem-se com as novas regras.

Fonte: Sefaz/PE

Cupom Fiscal Eletrônico: Você já sabe quais são as mudanças e os benefícios?

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado de Pernambuco começou desde 2014, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final. A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.

QRCODE

Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pontuou Luciana. Para o novo modelo, o contribuinte precisará adquirir apenas o programa e poderá continuar utilizando sua impressora fiscal ou outra qualquer.

“Em um supermercado de pequeno porte, há dificuldade de aumentar o número de caixas. Esse é um ponto que reduz os custos diretos para o contribuinte”, pontuou Padilha. No caso do Fisco, o benefício é que o novo sistema dá informações em tempo real. “Se quisermos informações de um atacarejo, por exemplo, o novo sistema viabiliza a quantidade de nota fiscal que foi emitida por dia e é possível fazer fiscalização virtual”, acrescentou o secretário. “Tenho informação em tempo real e baixo custo de tudo, porque um contribuinte vai, agora, com qualquer tipo de impressora emitir uma nota para o consumidor. Não será mais preciso ter uma máquina chancelada pela Fazenda”. O piloto da NFC-e começa em duas empresas do Recife e será ampliado aos poucos.
Em 2005, a Sefaz implementou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao contribuinte, que documenta transações comerciais com mercadorias entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo a nota fiscal de entrada e de saída, operações de importação, exportação, interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Fonte: FolhaPE.com.br